BRASÍLIA, 11 DE NOVEMBRO DE 2012 – A Confederação Brasileira de Automobilismo informa através deste comunicado que o piloto Marco Cozzi, do carro número 23, da categoria Copa Chevrolet Montana foi desclassificado da oitava etapa da temporada 2012, disputada neste domingo (11), no Autódromo de Brasília (DF), pelos Comissários Desportivos da CBA em virtude dos incidentes contra os carros número 96, Eduardo Garcia, e 88, Leandro Romera,
Após o encerramento da corrida o piloto foi chamado à sala de Comissários Desportivos para apresentar sua defesa. Com o depoimento, e a utilização de imagens da transmissão e da câmera onboard do carro 23, foi definida a desclassificação por atitude anti-desportiva de acordo com o artigo 138.3 e 183.4 do código desportivo, que falam:
138.3 – Essa penalização será aplicada nos casos de irregularidade técnica ou desportiva
138.4 – A desclassificação por motivo desportivo somente poderá ser aplicada após a convocação do piloto, navegador ou chefe de equipe, de modo que faça valer o seu direito de ampla defesa, salvo em caso de irregularidade técnica.