Nota de esclarecimento

A Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP), filiada à Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), atendendo a consultas recebidas de vários pilotos sobre a participação em provas não supervisionadas por esta entidade ou outras federações reconhecidas pela CBA, ressalta o prescrito no Código Desportivo do Automobilismo em vigor desde 22 de dezembro de 2020 em sua seção terceira, artigo 27, que versa sobre os tipos de licenças de pilotos:

SEÇÃO III – DOS TIPOS DE LICENÇAS

Art. 27 – Estão previstos os seguintes tipos de licença: 

I – Licença de piloto – emitida/cadastrada para toda pessoa física que deseja obter qualificação para condução de veículos de competição.

(…)

27.4 – Quem se inscrever, pilotar, exercer função oficial ou tomar parte de qualquer maneira em uma prova sem a supervisão da CBA/FAU, será suspenso e multado por prazo e valores estipulados neste Código e, na reincidência, poderá ser punido com a retirada da Cédula Desportiva. 

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