Participação em provas não oficiais pode acarretar punições
A Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP) reitera aos automobilistas que renovaram suas licenças de piloto e navegador junto à Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) sobre a participação em provas não oficiais, aquelas não reconhecidas por ambas entidades. De acordo com o estabelecido em seu capítulo I, seção I, artigo 1º, o Código Desportivo do Automobilismo (CDA) emitido pela CBA, é o documento que tem como foco “permitir que os poderes competentes sejam exercidos, de modo justo e equilibrado”, e “regulamentar, incentivar e facilitar a prática do esporte automobilístico”. O CDA é de observância obrigatória em conjunto com o Código Desportivo Internacional da Federação Internacional do Automóvel (FIA).
De acordo com o artigo 25 do CDA, “todas as pessoas que desejarem participar de eventos automobilísticos deverão ser portadores de licença específica”, que pode ser de piloto, navegador ou equipe. Desta forma, e como consta no Artigo 27.4, “Quem se inscrever, pilotar, exercer função oficial ou tomar parte de qualquer maneira em uma prova sem a supervisão da CBA/FAU, será suspenso e multado por prazo e valores estipulados neste Código e, na reincidência, poderá ser punido com a retirada da Cédula Desportiva. Cabe destacar ainda que a “filiação os pilotos, navegadores e equipes deve ser requerida junto à CBA através das federações estaduais. Na renovação da Licença, o artigo 27.6 estabelece que “…um piloto ou navegador que solicitar a transferência de uma FAU para outra, deverá fazê-lo por escrito e com a anuência de ambas as FAUs.