O Presidente da Federação de Automobilismo de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias,
considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, nomeada pela Portaria nº 006/2012,

R E S O L V E:
1.Tornar sem efeito o impedimento de atuação do Diretor de Prova e Comissários Desportivos que atuaram na 3ª Etapa do Campeonato Paulista de Marcas e Pilotos 2012, objeto da Portaria acima referida.

São Paulo, 17 de Maio de 2012.

Rubens Antonio Carpinelli
Presidente